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16/01/2010 19:11
REDD, aspectos legais e fundos ambientais
 
Especializado em Relações Internacionais, Tecnologia da Informação e Mudanças Climáticas, o advogado Ludovino Lopes tem atuado como assessor em diversos projetos e no desenvolvimento de políticas públicas de Clima, com foco nos aspectos jurídicos. Foi coordenador e co-autor do Projeto de Lei de Mudanças Climáticas para o estado de São Paulo e assessorou a estruturação e implementação do Fundo Amazônia Sustentável (FAS). Em entrevista ao Funbio Informa, Ludovino fala sobre os desafios legais para o desenvolvimento de projetos de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD) e o papel dos fundos ambientais.
 
Funbio Informa – Em sua opinião, quais são os principais entraves institucionais para o desenvolvimento de projetos de REDD na Amazônia?
 
Ludovino – Por se tratar de um tema extremamente recente é natural que exista um grau de indefinição entre os agentes institucionais em vários níveis, do público ao privado. Em minha opinião, a questão central está na indefinição de que tipo de ativo ou “bem jurídico” estamos tratando e, por conseqüência, de quem é a titularidade desse ativo, no caso, o carbono estocado. A discussão é importante porque poderá definir o âmbito de projetos na área federal, estatal, municipal, nas comunidades indígenas e nas terras privadas, clarificando a visão do que poderá ser, num futuro próximo, o cenário deste mercado. Ou haverá um único mercado de REDD mandatário (formulado em cima de regras originárias da legislação de cada uma das nações ao nível federal e regulado por essas regras); ou dois ou mais mercados, atuando simultaneamente, mandatários e voluntários, permitindo a troca de ativos originários de terras públicas e de terras privadas.
 
Funbio Informa – Caso o REDD venha a ser incorporado como um mecanismo oficial dentro da Convenção do Clima (como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, MDL), você acha que este mercado será viável, considerando a burocracia e custo para validação de um projeto? Ou a melhor  saída para REDD é o fortalecimento dos mercados voluntários?
 
Ludovino – Acho que o modelo de estrutura de projetos de REDD junto à Convenção do Clima não pode deixar de ser suficientemente rigoroso e, por conseqüência, complexo pela estrutura do modelo já implantado em projetos de MDL. A questão da escala e oportunidade dos projetos nesse cenário certamente fará a diferença e tenderá a tornar viáveis projetos de maior dimensão por oposição a projetos de menor dimensão, onde os custos se tornam fator decisivo. No entanto, acho que assistiremos a co-existência dos dois modelos (Quioto e Mercado Voluntario), o que permitirá a integração das oportunidades de projeto, ora em um, ora em outro modelo. Esse fato não deve nos deixar de considerar o movimento para a criação de um novo player e eventualmente um novo mercado comprador, resultante da discussão que os EUA estão fazendo para o seu sistema de redução de emissões, onde o papel das florestas está claramente reconhecido como uma das fontes para cumprimento de reduções.
 
Funbio Informa – Como o Projeto de Lei que institui o Pagamento por Serviços Ambientais afeta a questão do REDD?
 
Ludovino – O PL traz um incentivo à questão do REDD porque parte dos itens que o compõem fazem parte das atividades relacionadas a projetos de redução de emissões. Não vejo, em princípio, incompatibilidade entre os dois mecanismos desde que o pagamento por serviços ambientais não proíba a venda dos créditos de carbono originários de projetos de REDD. A previsão que consta do tópico que define os “serviços de regulação” (artigo 2 alínea c), aqueles que “... ajudam na manutenção dos processos ecossistêmicos, tais como o seqüestro de carbono e a purificação do ar pelas plantas, ...”, não cria uma limitação para a alienação dos créditos gerados no projeto de REDD, que seriam o produto resultante do serviço ambiental de regulação prestado pelo provedor de serviços ambientais (nos termos do inciso IV do art 2 do PL). Certamente alguns pontos poderão gerar discussão, sobretudo no que poderá ser o regime de pagamento a ser definido e como ele poderá impactar na viabilidade dos projetos. Por exemplo, se existirá ou não uma limitação de financiamento para os projetos que caibam no quadro legal do PL, ou se os mesmos poderão receber recursos de outras origens. Se o fato de tais projetos se beneficiarem do Programa Bolsa Verde os fizerem perder o critério de adicionalidade e, por conseqüência, ficarem prejudicados quanto à elegibilidade para financiamento junto ao futuro regime pós-Quioto ou para os mercados voluntários. São questões a serem resolvidas.
 
Funbio – Você participou da criação do Fundo Amazônia Sustentável (FAS). Como você vê o papel dos fundos ambientais no mercado de carbono, em REDD?
 
Ludovino – Como em outros setores, certamente os fundos desempenharão um papel importante de incentivo para a realização de projetos, e simultaneamente contribuirão para criar as condições para aumentar o grau de qualidade dos projetos. O investimento em projetos de REDD por parte dos fundos ambientais cumpre também uma parte substancial de suas diretrizes, seja a proteção do meio-ambiente, da biodiversidade ou a melhoria das condições de vida das populações, para além da conservação dos estoques de carbono. Na verdade, a redução de emissões pelo não desmatamento tem como resultado a proteção indireta de quase todos os outros ativos que a floresta contém. É como se você fizesse um exercício de abrir uma daquelas bonecas russas, as petruscas, e para cada uma das bonecas, você encontrasse outra menor dentro. Em termos práticos, significa que as ações de redução de emissão beneficiam a manutenção da floresta e, direta ou indiretamente, a flora, a fauna, a biodiversidade, o ciclo da água, a beleza cênica e os demais ativos ou bens ambientais. Por último, acho que os fundos também contribuirão para a construção de um mercado mais confiável quanto à qualidade dos créditos e natureza dos projetos. Seja em relação aos reais compromissos de proteção ao meio ambiente, à contribuição para o desenvolvimento sustentável das populações, à aproximação entre os agentes que detém a capacidade financeira para os investimentos e às comunidades que necessitam desses recursos para implementar novas ações e mudar o rumo da exploração das áreas onde as suas vidas acontecem.
 
Funbio – Em sua opinião, o que se pode esperar deste tratado pós-Quioto que foi recentemente discutido na cidade de Bonn e será levado para Copenhague, no que diz respeito a REDD?
Ludovino – O REDD faz parte de uma agenda que não volta mais atrás, apesar das nossas expectativas de maior agilidade. Algumas dúvidas ainda pairam, mas estou convencido que o REDD tem um papel importante no cenário global de redução de emissões e, por conta disso, estará contemplado nas ações pós-Quioto. Assim como o novo regime em discussão nos EUA e as oportunidades do mercado voluntário, que também terão um papel fundamental a desempenhar.
 
O resultado final, escopo e abrangência de projetos e metodologias a serem definidas em Quioto, influenciarão a importância e escopo dos outros regimes, que certamente apresentarão soluções para alguns dos gaps que ficarem do modelo aprovado em Bonn e Copenhague. Não podemos esperar que todas as questões sejam respondidas em Copenhague, até porque não existe uma solução global para o problema. Mas podemos desejar que sejam construídos novos modelos que possam se complementar e que permitam a realização de projetos que contribuirão para o desenvolvimento sustentável das populações que habitam as áreas do planeta em risco de desmatamento; sejam eles na esfera do poder publico ou da iniciativa privada; no Brasil, na Indonésia, na Guiana, em Papua Nova Guiné ou em qualquer outro lugar onde ainda  possamos encontrar uma floresta nativa.
  
   
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